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CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
TERMO


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003-23-DISPENSA.

A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, consoante autorização do(a) Sr(a). OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR, VEREADOR PRESIDENTE INTERINO, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de empresa especializada para prestar os serviços com a locação e manutenção periódica do sistema de protocolo para controle de entrada e saída de documentos e objetos do setor público, modelo responsivo compatível com todas as plataformas de navegação, visando atender as ações administrativas da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, para o período de dois (02) anos (janeiro de 2023 a dezembro de 2024), amparado pela Federal nº 14.133/2021, conforme solicitação da Secretaria Geral desta Edilidade.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 –  É dispensável a licitação:

 

I – OMISSIS

 

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,30 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022.

 

Senador Elói de Souza/RN, em 05 de janeiro de 2023.

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

Secretário Geral da CMSES

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