Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA


 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 019 DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 30 da Lei Orgânica do Municipal e em consonância com que dispõe os Artigos 6º e 51 da Lei Federal nº 8.666/93.

RESOLVE:

Art.1º. Exonerar COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para compras, alienação de bens, serviços e obras do
Município, com competência para processar licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993:
composta pelos os membros abaixo relacionados:
Presidente: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA;
Secretário: ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO
Membro: RAIMUNDA SANTANA FARIAS SOARES.;

 

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

GP, Senador Elói de Souza RN, em 31 de outubro de 2018.

 

MAURÍCIO HORTÊNCIO DA COSTA
Presidente

 

 

image_pdfimage_print