CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 003-2024-INEXIGIBILIDADE
O Ordenador de Despesas da(o) CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 74, Caput da Lei Federal nº 14/133/2021, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A – OI FIXO TELEMAR, vem RATIFICAR a declaração de Inexigibilidade de Licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Senador Elói de Souza/RN, em 01 de fevereiro de 2024.
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Vereador Presidente Interino