ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
ATO Nº 002 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017
Ao Ilustríssimo Senhor Gerente do Banco do Nordeste S/A, Agência Santa Cruz/RN.
Senhor Gerente;
MAURO MONTEIRO DA SILVA JUNIOR.
O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere no art. 30, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, venho informar que toda movimentação
seja saque, transferência, pagamento, débitos, depósitos, abrir e movimentar contas de depósito, autorizar cobrança, emitir cheques, solicitar saldos, extratos e comprovantes, requisitar talonários de cheques, autorizar debito em contas relativa a operações, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meios eletrônicos, efetuar transferências por meio eletrônico, efetuar movimentação financeiras no RPG, solicitar saldos e extratos, solicitar saldos, emitir comprovantes, fechar operações de derivativos, encerrar contas de depósitos e consultar obrigações de debito direto autorizado, entre outros, da conta corrente, de titularidade da Câmara Municipal de Senador Eloi de Souza/RN,
será exercido em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, Vereador JOSÉ IRIMAR CÂMARA – CPF: Nº 722.787.734-53 e o TESOUREIRO, o Senhor LUCAS MATEUS DOS SANTOS LEITE – CPF Nº 103.918.444-82.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Senador Eloi de Souza/RN, em 01 de fevereiro de 2017.
JOSÉ IRIMAR CÂMARA
Presidente