ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 016 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÍFICO DE SENADOR ELOI DE SOUZA – RN, AO SENHOR HÉLIO
TEIXEIRA MARANHÃO JUNIOR.
O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere no art. 30, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e legislação vigente faço saber que o Plenário aprovou eu JOSÉ IRIMAR CÂMARA PROMULGO o presente DECRETO LEGISLATIVO Nº 016.
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 51, inciso XX da Lei Orgânica do Município de Senador Eloi de Souza/RN combinado com os artigos 105, inciso III, 144, §1º, alínea “f”, 189, alínea “d”, 191, §6º, inciso III do Regimento Interno que compete à Câmara Municipal, privativamente conceder honraria a cidadãos que prestaram ou prestam relevantes serviços a comunidade e ao povo deste município de Senador Eloi de Souza/RN.
CONSIDERANDO a concessão da honraria ao Senhor HÉLIO TEIXEIRA MARANHÃO JUNIOR médico bem conceituado na nossa cidade e tem se destacado com relevantes serviços prestados aos cidadãos, portanto, e de suma importância prestar esta homenagem.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 016 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
Art.1º É concedido ao Senhor HÉLIO TEIXEIRA MARANHÃO JUNIOR o título honorifico de cidadão de Senador Eloi de Souza, passando a se chamar SENADORELOIDESOUZENSE, de acordo o que estabelece o inciso XX do art. 51 da Lei Orgânica Municipal.
Art.2º O Título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Solene a ser realizada pela Câmara Municipal em data a ser marcado pela Presidência.
Art.3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Gabinete da Presidência, Senador Eloi de Souza/RN, em 31 de março de 2016.
JOSÉ IRIMAR CÂMARA
Presidente