CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
INEXIGIBILIDADE
Extrato de Inexigibilidade nº 004
Em conformidade com Parecer da Assessoria Jurídica, o qual opinou pela inexigibilidade de licitação, o ordenador de despesa da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com as determinações do Art. 25, II da Lei Federal nº 8.666/93, é considerado que consta no processo administrativo em que trata a respeito da contratação do Escritório de Advocacia QUEIROZ, BARBOSA E BEZERRA ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 20.912.862/0001-06, pelo valor estimado de R$1.050,00 (mil e cinquenta reais), no intuito de no dia 04 de março de 2020, de 09h às 12h, seja realizada uma Oficina sobre Legislação Eleitoral para nossos vereadores, servidores e futuros pré-candidatos ao pleito municipal. Venho desta forma declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação com a referida instituição, determinando que se proceda com a formalização do processo, assim como elaboração do extrato e respectiva publicação na imprensa oficial.
Senador Elói de Souza/RN, 21 de fevereiro de 2020
Edniris Costa de Aquino Araújo
Presidente da Câmara
Senador Elói de Souza/RN