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CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2022

O Ordenador de Despesas  da(o) CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 74, caput de Lei Federal nº 14.133/2021 e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato, com o fundamento no artigo. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

 

 

Senador Elói de Souza/RN, em 04 de janeiro de 2022.

 

OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR

VEREADOR PRESIDENTE

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