ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
ATO Nº 004 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem nos termos da Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno no seu inciso X do Artigo 18, faz saber que a Mesa Diretora aprovou e eu JOSÉ IRIMAR CÂMARA Presidente da Câmara Municipal, no uso de sua prerrogativa expressa na Lei Orgânica Municipal Art. 30, Inciso II e do Regimento Interno Art. 20, Inciso I, alínea “d”. PROMULGO o presente ATO 004/2017.
RESOLVE:
Art.1º – Fica autorizado o remanejamento de dotações orçamentárias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Santo Antonio/RN, assim discriminado:
001 – REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo.
Grupo de natureza da despesa……………………….3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.
0100 – Recursos Ordinários.
Valor R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais).
002 – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo.
Grupo de natureza da despesa……………………….3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
0100 – Recursos Ordinários.
Valor R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais).
Art.2º – O remanejamento realizado obedecerá a classificação orçamentária do mesmo grupo de natureza da despesa.
Art.3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GP, Senador Eloi de Souza/RN, em 01 de dezembro de 2017.
JOSÉ IRIMAR CÂMARA
Vereador President