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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA


SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
ATO Nº 009 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem nos termos da Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno no seu inciso X do Artigo 18, faz saber que a Mesa Diretora aprovou e eu MAURÍCIO HORTÊNCIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal, no uso de sua prerrogativa expressa na Lei Orgânica Municipal Art. 30, Inciso II e do Regimento Interno Art. 20, Inciso I, alínea “d”. PROMULGO o presente ATO 009/2018.

RESOLVE:

Art.1º – Fica autorizado o remanejamento de dotações orçamentárias do orçamento vigente da Câmara Municipal de
Senador Elói de Souza/RN, assim discriminado:

001 – REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo.

Grupo de natureza da despesa……………………….3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

0100 – Recursos Ordinários.

Valor R$ 3.000,00 (três mil reais).

002 – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo.

Grupo de natureza da despesa……………………….3.2.90.21.00 – Juros sobre a dívida por contrato.

0100 – Recursos Ordinários.

Valor R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais).

Grupo de natureza da despesa……………………….3.3.30.41.00 – Contribuições.

0100 – Recursos Ordinários.

Valor R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).

Grupo de natureza da despesa……………………….3.3.90.92.00 – Despesas de exercícios anteriores.

0100 – Recursos Ordinários.

Valor R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais).

Grupo de natureza da despesa……………………….4.6.90.71.00 – Principal da dívida contratual resgatado.

0100 – Recursos Ordinários.

Valor R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais).

Art.2º – O remanejamento realizado obedecerá a classificação orçamentária do mesmo grupo de natureza da despesa.

Art.3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 24 de setembro de 2018.

 

MAURÍCIO HORTÊNCIO DA COSTA
Vereador Presidente

 

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