DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2021 – AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A DOAR OS BENS MÓVEIS QUE MENCIONA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA – RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
DECRETO LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 020 DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 020 DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A DOAR OS BENS MÓVEIS QUE MENCIONA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA – RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere no art. 30, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR PROMULGO o presente DECRETO LEGISLATIVO nº 020.
Art. 1º – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a doar a Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN, os bens móveis que menciona:
I – Um (01) Impressora HP M1005 MFP/ n° série: BRES76HONG, patrimônio – 0035 e 029;
II – Um (01) Impressora HP 5610 ALL-IN-ONC/MODEL – SDGO-0505, patrimônio – 0036;
III – Um (01) Central telefônica Intelbras – série: CE0403030122;
IV – Um (01) Remoto Control Receiver DR 2010 / Receptor Century COD. 50.21045;
V – Um (01) Tecvoz TD – 230885 Light / Receptor, patrimônio – 086;
VI – Um (01) Monitor Samsung, modelo 633 NW, COD. LS16CMYSFMZD, patrimônio – 086;
VII – Um (01) Impressora HP 4355 ALL-IN-ONE / MODEL – sdgob – 0604-03;
VIII – Um (01) CPU Samsung WRITEMASTER / 0008 051464, patrimônio – 0044;
IX – Um (01) Geladeira Esmaltec (frigobar) modelo EGM30, n° série 07083031060762 220V, patrimônio – 0047 e 012;
X – Um (01) TV Semp 14 polegadas, modelo – TV 1465 nav u18 – 220V;
XI – Um (01) Estabilizador Net Station – SMS / n° série – 27301094802, patrimônio – 090 e 0041;
XII – Um (01) Estabilizador Evo III, Force Line / 090922/000198/00001381, patrimônio – 0031 e 034;
XIII – Um (01) Estabilizador Revolution SMS / n° série 122105, patrimônio – 0040;
XIV – Um (01) Estabilizador Sol NG3 Plus / n° série – 55114890003, patrimônio – 0042;
XV – Um (01) Roteador Thomsin TG508/ n° série CP0934RMB7R, patrimônio – 093;
XVI – Um (01) Roteador TP Link / modelo TL – WR74ON n° série – B3B1205881;
XVII – Um (01) Roteador Novadata Office Conect G6R Lan Modem n° de série – X25D44060D7B;
XVIII – Um (01) CPU Clone, patrimônio – 00018 e 0043;
XIX – Um (01) Telefone Intelbras Pleno, n° série – TC0903100469;
XX – Um (01) Telefone Intelbras TI 730i, n° série – IT0510030085;
XXI – Um (01) Telefone Gigaset DA100, patrimônio – 0039;
XXII – Um (01) Teclado Leardeship, modelo KBS720, patrimônio – 0046;
XXIII – Um (01) Teclado Leardeship, modelo 7640/ n° série – 0602002651, patrimônio – 0017 e 0045;
XXIV – Um (01) Teclado, modelo WSKB638B – P – B – SK;
XXV – Um (01) Monitor/TV Samsung sync máster 732 NW, modelo LS17PENSF/XAZ, patrimônio – 083;
XXVI – Um (01) Impressora HP DESKJET2050 J51, n° série – BROCSFD17M, patrimônio – 0034;
XVII – Um (01) Armário de aço Italaia – 3 portas, patrimônio – 072;
XVIII – Um (01) Armário de aço Italaia – 3 portas, patrimônio – 0098;
XXIX – Um (01) Armário de aço Italaia – 2 portas, patrimônio – 073.
Art.2º – Os bens móveis de que trata o artigo anterior, foram adquiridos através dos recursos provenientes do duodécimo da Câmara Municipal a qual tem o direito constitucional legal.
Parágrafo Único – A maioria dos itens ora doados estão tombados no sistema de controle patrimonial e serão baixados do relatório de tombamento, exceto os itens contidos nos incisos III, IV, VII, X, XVI, XVII, XIX, XX e XXIV.
Art.3º – Fica sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, a manutenção dos bens mencionados no artigo 1º desta Lei.
Parágrafo Primeiro – A Prefeitura Municipal terá o prazo de 90 dias, contados da vigência desta Lei, para proceder o inventário de incorporação dos bens de que trata este Artigo.
Parágrafo Segundo – Fica a doadora e a donatária autorizado a celebrar termo de doação para execução desta Lei, observada a legislação pertinente para cada caso.
Art.4º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GP, Senador Elói de Souza/RN, em 23 de agosto de 2021.
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Vereador Presidente