EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 018/2017 – DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XIII DO ART.º 92, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 018 DE 02 AGOSTO DE 2017.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XIII DO ART.º 92, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA – RN, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos dos artigos 29, da Constituição Federal, e do art. 66 §2º da Lei Orgânica deste município, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art.1º – O inciso XIII do artigo 92, da Lei Orgânica deste município passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 92
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“XIII – “Licença a gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 180 (cento e oitenta) dias”.
Art.2º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senador Eloi de Souza/RN, em 02 de agosto de 2017.
JOSÉ IRIMAR CÂMARA
Vereador Presidente
MAURÍCIO HORTÊNCIO DA COSTA
Vereador Vice-Presidente
EDIVÂNIA PEREIRA CASSIMIRO VICTOR
Vereadora 1ª Secretária
MARCIO GLEY CUNHA
Vereador 2º Secretário