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CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
EMENDA


EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 019/2020 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 26 DA LOM, REVOGANDO-SE O ARTIGO 3º DA EMENDA DE Nº 015/2012.

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos dos artigos 29, da Constituição Federal, e do artigo 66 § 2º da Lei Orgânica deste município, PROMULGA  a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica.

 

Art.1º. O art. 26 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 26. A eleição para a renovação da Mesa Diretora dos três anos restantes da legislatura, realizar-se-á a cada ano, sempre na primeira Sessão Ordinária do mês de Dezembro do ano anterior, ao exercício do respectivo mandato, empossando-se os eleitos em primeiro de Janeiro de cada ano às 10:00 horas da manhã.”

 

Art. 2º. Revoga-se o artigo 3º da Emenda 015 de 27 de Novembro de 2012.

 

Art. 3º. Esta Emenda entra em vigor a data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, 22 de Dezembro de 2020.

 

 

EDNIRIS COSTA DE AQUINO ARAÚJO

Vereadora Presidente da Mesa Diretora

 

 

JOSÉ IRIMAR CÂMARA

Vereador Vice Presidente

 

 

MARCIO GLEY CUNHA

Vereador Primeiro Secretário

 

 

EDIVÂNIA PEREIRA CASIMIRO VICTOR

Vereadora Segunda Secretária

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