EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 020/2021 – ACRESCENTA O ART. 189-A A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, REVOGANDO-SE AS EMENDAS Nº 015 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 E A EMENDA Nº 019 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
EMENDA
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 020 DE 11 DE OUTUBRO DE 2021.
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 020 DE 11 DE OUTUBRO DE 2021.
ACRESCENTA O ART. 189-A A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, REVOGANDO-SE AS EMENDAS Nº 015 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 E A EMENDA Nº 019 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA – RN, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos dos artigos 29, da Constituição Federal, e do art. 66 §2º da Lei Orgânica deste município, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art.1º A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 189-A.
“Art.189-A – No primeiro ano de cada legislatura no dia 01 de janeiro, com a Instalação da Sessão Preparatória, independente de número, sob a Presidência do mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse, o horário será acordado com o Vereador Presidente da Sessão Preparatória.
§1º O Presidente da Câmara Municipal prestará o seguinte compromisso: “PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, OBSERVAR A LEI ORGÂNICA E DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS, DESEMPENHAR COM LELALDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA E PELO BEM ESTAR DO SEU POVO” e em seguida, o Vereador designado para secretariar a sessão fará a chamada de cada Vereador, que declarará: “ASSIM PROMETO”;
§2º Prestado o compromisso, o Presidente os declarará empossados;
§3º O Vereador que não tomar posse na sessão prevista neste artigo deverá fazê-lo ou justificar-se até quinze dias após;
§4º Caso o Vereador não tome posse no prazo previsto no Parágrafo anterior, nem tenha a sua justificativa aceita pela Câmara Municipal, seu mandato será declarado extinto;
§5º Imediatamente após a posse os Vereadores reunir-se-ão sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes e havendo a maioria absoluta dos membros da Câmara elegerão os componentes da Mesa Diretora por escrutínio aberto a maioria absoluta de votos, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, para mandato de dois anos;
§6º Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta, proceder-se-á imediatamente, a novo escrutínio no qual considerar-se-á eleito o mais votado ou, no caso de empate o mais votado nas eleições municipais e se persistir o empate assume a Presidência o Vereador mais velho;
§7º Não havendo número legal, o Vereador que tiver assumido a direção dos trabalhos permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias até que seja eleita a Mesa Diretora;
§8º Eleita a nova Mesa Diretora, dará posse em Sessão Solene do dia primeiro de janeiro ao Prefeito e Vice-Prefeito, que os mesmos prestarão compromisso.
§9º O Prefeito e o Vice-Prefeito no ato da posse, prestará o seguinte compromisso. “PROMETO DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, A LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO E TODOS OS DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS, PROMOVER O BEM ESTAR GERAL DO MUNICÍPIO E DESEMPENHAR COM LEALDADE E PATRIOTISMO AS FUNÇÕES DE MEU CARGO”;
§10 O mandato dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal será de dois (02) anos, podendo haver a recondução de quaisquer membros para o mesmo cargo na mesma legislatura;
§11 A eleição para a renovação da Mesa Diretora realizar-se-á em qualquer Sessão Ordinária do período Legislativo, a pedido de qualquer Vereador, empossando-se os eleitos em primeiro de janeiro;
§12 Para fins de adequação do mandato da Mesa Diretora realizar-se-á eleição suplementar para o ano de 2022, todavia, completando o primeiro biênio da legislatura em curso;
I A eleição suplementar para o ano de 2022, obedecerá ao disposto do §11 desta Emenda a Lei Orgânica Municipal.
§13 Revogando-se as Emendas a Lei Orgânica Municipal de números:
I Emenda nº 015 de 27 de dezembro de 2012;
II Emenda nº 019 de 22 de dezembro de 2020;
§14 Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Senador Elói de Souza/RN, em 11 de outubro de 2021.
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Vereador Presidente
JOSÉ ADILSON RAFAEL DA SILVA
Vereador Vice Presidente
JOSINEIDE ALEXANDRE DE ARAÚJO CÂMARA
Vereadora 1ª Secretária
FRANCISCO VITAL DA SILVA
Vereador 2º Secretário