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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA


EXTRATOS DO CONVêNIO Nº 001/2019

PROCESSO: Convenentes: Câmara Municipal de Senador de Elói de Souza e o município de Senador Elói de Souza (CNPJ nº 08.449.571/0001-10). OBJETO: cooperação dos convenentes, com vistas a agilizar e melhorar a qualidade da prestação de serviços e atendimento ao público do Poder Legislativo Municipal através da câmara municipal, mediante a cessão de servidores efetivos e/ou empregados públicos
municipais oriundos do Poder Executivo Municipais, para prestarem serviços por tempo determinado ao Poder Legislativo Municipal caracterizado como CESSIONÁRIO. VIGÊNCIA: o presente convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, e terá vigência pelo período de 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: aplica-se à execução deste Tremo a Lei 8.666/93.

Senador Eloi de Souza/RN 30 de agosto de 2019

GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS
Presidente da Câmara Municipal

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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