PORTARIA Nº 004/2017 – Nomeia a Comissão Permanente de Licitação – CPL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
PORTARIA Nº 004 DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 30 da Lei Orgânica do Municipal e em consonância com que
dispõe os Artigos 6º e 51 da Lei Federal nº 8.666/93.
RESOLVE:
Art.1º – Nomear a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para compras, alienação de bens, serviços e obras do Município, com competência para processar licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993: composta pelos os membros abaixo relacionados: Presidente: LUCAS MATEUS DOS SANTOS LEITE;
Secretária: RAIMUNDA SANTANA FARIAS SOARES.; Membro: ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO.
Art.2º – Na falta do Presidente, o Secretário o substituirá e por sua vez, o terceiro membro substituirá o Secretário.
Art.3º – A Comissão será composta de (03) três membros abaixo discriminados, sendo, o Presidente, o Secretário, e um terceiro membro.
Art.4º – A investidura dos membros na Comissão de Licitação não excederá a um (01) ano, vedada a sua recondução no total para o período subsequente.
Art.5º – A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.
Art.6º – Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de serviços e obras, compete a Comissão:
I – Adotar as providências preliminares ao processo licitatório;
II – Elaborar o edital, anexando minuta de contrato;
III – Comunicar aos órgãos interessados e legais;
IV – Providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso;
V – Expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;
VI – Apreciar a qualificação dos concorrentes;
VII – Receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem;
VIII – Julgar as propostas;
IX – Decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos;
X – Emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas;
XI – Propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas;
XII – Apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador de Despesas.
Art.7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se
e Cumpra-se.
GP, Senador Eloi de Souza RN, em 02 de janeiro de 2017.
JOSÉ IRIMAR CÂMARA
Presidente