PORTARIA Nº 007/2018 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE DE APOIO AO PREGOEIRO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
PORTARIA Nº 007 DE 02 DE JANEIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE DE APOIO AO PREGOEIRO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 30 da Lei Orgânica do Municipal.
RESOLVE:
Art.1º – Designar os membros abaixo relacionados para operacionalização da modalidade licitatória pregão, na forma presencial, de acordo com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores.
Pregoeiro: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA;
Equipe apoio: ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO;
Equipe apoio: RAIMUNDA SANTANA FARIAS SOARES.;
Equipe apoio: ANABELLE HORTÊNCIO DA COSTA.
Art.2º. A Equipe de Apoio procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a
legislação vigente.
Art.3º. Nas licitações na modalidade pregão para aquisição bens e serviços comuns, compete ao Pregoeiro:
I. receber, examinar e decidir sobre as impugnações ao edital, comunicando os resultados aos interessados antes da sessão de julgamento, e prestar esclarecimentos a seu respeito;
II. esclarecer aos licitantes como os trabalhos irão ser conduzidos;
III. instaurar a sessão única de licitação;
IV. credenciar os licitantes interessados;
V. receber no início os envelopes com propostas e habilitação dos licitantes que pretenderem entregá-los na sessão;
VI. promover a habilitação prévia dos licitantes, mediante análise de declaração formal;
VII. realizar a abertura dos envelopes-propostas, efetuando o exame do conteúdo dos mesmos, sua adequação às
especificações do edital, a análise de sua exequibilidade, efetuando, ao depois a classificação das propostas;
VIII. seleção, conforme critérios legais e edita lícios, dos licitantes para a etapa de lances;
IX. condução da etapa de lances, promovendo a escolha da proposta com lances de menor valor;
X. verificação de exequibilidade e aceitabilidade da proposta vencedora nos lances;
XI. realização de negociações com o vencedor, se necessário;
XII. análise e julgamento da habilitação quanto aos documentos do licitante que ofereceu a melhor proposta, e eventualmente dos demais licitantes quando for necessária a abertura de seus envelopes de documentação;
XIII. elaboração de ata da sessão, relatando todas as ocorrências;
XIV. orientação dos trabalhos da equipe de apoio;
XV. recebimento, diferimento e exame dos recursos administrativos apresentados;
XVI. envio do processo administrativo à autoridade superior para adjudicação e homologação.
Art.4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se
e Cumpra-se.
GP, Senador Eloi de Souza RN, em 02 de janeiro de 2018.
MAURÍCIO HORTÊNCIO DA COSTA
Presidente