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PORTARIA Nº 012/2018 – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO, FINANCEIRO, PATRIMONIAL E AVALIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA


PORTARIA Nº 012 DE 20 DE JULHO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO, FINANCEIRO, PATRIMONIAL E AVALIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Artigo 30 da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Inventário Físico, Financeiro, Patrimonial e Avaliação da Câmara Municipal, que deverá desenvolver suas atividades de acordo com os termos desta portaria.

Parágrafo único. A comissão de que trata este artigo é composta dos seguintes membros:

I–GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA – Presidente
II – ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO – Secretário
III – ANABELLE HORTÊNCIO DA COSTA – Membro.

Art. 2º -A referida comissão contará com o apoio total de todos os chefes de gerências e servidores desta Câmara Municipal para o apoio, bem como receberá todos os materiais de expediente e veículos que forem necessários para o bom andamento dos trabalhos.

Art. 3º -A Comissão poderá ainda solicitar a participação de empresa ou profissionais técnicos especializados para da consultoria e assessoramento ou para executar os serviços, sob a coordenação do seu Presidente.

Art. 4º -Comissão de Inventário Físico, Financeiro, Patrimonial e Avaliação da Câmara Municipal compete a realização das seguintes atribuições:

I – Lavrar ata de instauração da comissão e de todas as reuniões realizadas com a finalidade para a qual foi criada;

II – Realizar todo o levantamento físico dos bens móveis e imóveis na localidade onde os mesmos se encontrarem;

III – Efetuar a conferência das plaquetas já afixadas nos bens móveis;

IV – Promover a colocação das plaquetas ou etiquetas nos bens móveis ainda não tombados ou que se encontrarem sem identificação;

V – Levantar todos os dados necessários à identificação atual dos bens móveis, tais como as suas características básicas (tipo, marca/modelo, tamanho, cor, medidas, potência, ano de fabricação) e o seu estado de conservação;

VI – Lançar em livro apropriado as anotações e o arquivamento da plaqueta do bem onde a mesma não poderá ser diretamente afixada;

VII – Elaborar relatórios sobre a conclusão do levantamento físico;

VIII – Solicitar da Administração, tão logo seja concluído o levantamento físico, a fixação de percentuais de atualização do valor dos bens públicos com base nos preços de mercado;

IX – Efetuar o levantamento de preços no mercado para se aplicar a tabela de atualização de valores;

X – Promover a reavaliação dos bens com base nos percentuais fixados;

XI – Promover o lançamento de todas as informações no
sistema de controle informatizado, cadastrando aqueles bens que se encontrarem fora do sistema de patrimônio;

XII – Elaborar os termos de baixa de vida útil e os termos de doação e de transferência necessários para a regularização da situação patrimonial;

XIII – Elaborar os relatórios sobre a conclusão de todo o trabalho, apontando para a
Administração os caminhos a serem seguidos em relação aos bens considerados inservíveis e àqueles bens não localizados;

XIV – Acompanhar todas as transferências de bens realizadas, promovendo os respectivos lançamentos no sistema informatizado de controle patrimonial;

XV – Encaminhar à área contábil cópia dos relatórios, devidamente atualizados, para a adequação dos novos valores patrimoniais avaliados;

XVI – Desempenhar todas as demais tarefas correlatas e afetas a sua competência.

Art. 5º- Fica expressamente proibido o remanejamento de bens móveis de um setor para outro sem que haja a comunicação prévia expressa para a Comissão de Inventário Físico, Financeiro, Patrimonial e Avaliação da Câmara Municipal

Art. 6º -A presente Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias para desenvolver suas atividades e para a sua conclusão, cabendo prorrogação caso haja necessidade de dilação de prazo.

Art. 7º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, Senador Elói de Souza RN, em 20 de julho de 2018.

 

MAURÍCIO HORTÊNCIO DA COSTA

Vereador Presidente


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