PORTARIA Nº 015/2021 – NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSIÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
PORTARIA
PORTARIA Nº 015 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 015 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
EMENTA: NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSIÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Artigo 30 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato de Chefe do Poder Legislativo Municipal deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o administrador público sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias a implantação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse;
CONSIDERANDO que, historicamente, as transições de poder nos Municípios são marcadas por ocorrências de irregularidades e de práticas atentatórias atais princípios, produzindo efeitos perniciosos para toda a sociedade e gravames financeiros aos cofres municipais, além da perda ou da destruição do acervo documental do ente;
CONSIDERANDO o art. 11, da Resolução de nº 34/2016-TCE, que nos orienta caso de não ter sido constituída Equipe de Transição de Mandato, ou, em situação onde não tenha ocorrido a disponibilização, pelo menos, dos elementos que permitam o conhecimento da situação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública pertinente, deverá o novo Prefeito, imediatamente após sua posse, nomear, por meio de portaria, Comissão Especial com a finalidade de proceder aos levantamentos dos elementos necessários à tomada de conhecimento acerca da realidade administrativa existente no âmbito do Poder público municipal respectivo, em função do que, a mesma, se obriga à emissão de Relatório Técnico conclusivo.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomeara Comissão Especial de Transição, para proceder o levantamento da situação administrativa da Câmara Municipal, devendo promover a coleta, guarda e análise de todos os documentos necessários a emissão de relatório conclusivo sobre as informações extraídas da respectiva documentação, que não tivemos a cerca da ex gestão da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN.
Art. 2º – Integrarão essa Comissão de Transição os seguintes membros:
NOME / AREA DE ATUAÇÃO.
I – Finanças: JOSÉ HERIBERTO DE SALES;
II – Controle Interno : GENIEL PEREIRA DE OLVIEIRA;
III – Administração Geral ANTÔNIO VICTOR DA SILVA NETO.
Art. 3º – O objetivo dessa Comissão Especial de Transição, relativo ao gestor atual, é inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração direta municipal, e preparar os atos de sua iniciativa, a serem editados imediatamente após a sua respectiva posse.
Art. 4º – É atribuição dessa Comissão Especial de Transição, por parte dos membros designados pelo atual Presidente da Câmara Municipal, apresentar os documentos, informações e procedimentos, tal qual, determinados por meio da Resolução de nº 34/2016-TCE/RN, obedecendo ao seu inteiro teor conforme cópia em anexo.
Art. 5º – As reuniões e encontros dos membros da Comissão Especial de Transição se darão na sede da Câmara Municipal, nas terças e sextas feiras.
Art. 6º – As atividades prestadas na Comissão de Transição não serão remuneradas.
Art. 7º – A apresentação de informações e documentos, bem como a elaboração do relatório técnico conclusivo sobre os documentos e informações apurados durante a transição, que deverá ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado até o prazo limite de 31 de março de 2021.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Senador Elói de Souza/RN, em 26 de março de 2021.
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Presidente