CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 027/2020 – CMSES, DE 23 DE ABRIL DE 2020
Estabelece a continuidade das medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, representada pela Senhora Presidente Edniris Costa de Aquino Araújo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, da Lei Orgânica do Município, e ouvindo a mesa diretora.
CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual no 29.534, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, II, da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o COVID-19 caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas nos Estados e em outros Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população norte-rio-grandense;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) decretadas no Estado do Rio Grande do Norte através dos Decretos Estaduais nº 29.512, de 13 de março de 2020, e nº 29.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 29.634, de 22 de abril de 2020, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de saúde para o enfrentamento novo coronavírus (COVID-19),
RESOLVE:
Art. 1º A suspensão das sessões, atendimentos, atividades, treinamentos, eventos e participação de que trata a Resolução nº 025/2020 – CMSES, de 18 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da FECAM em 20 de março de 2020, fica prorrogada até 05 (cinco) de maio de 2020.
Art. 2º O prazo estabelecido no artigo 1º poderá ser prorrogado ou antecipado, a depender da reavaliação da situação da pandemia, seguindo o Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto Estadual no 29.521, de 16 de março de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Senador Elói de Souza/RN, Gabinete da Presidência, em 23 de abril de 2020.
EDNIRIS COSTA DE AQUINO ARAÚJO
Vereadora Presidente da Mesa Diretora
JOSÉ IRIMAR CÂMARA
Vereador Vice Presidente
MARCIO GLEY CUNHA
Vereador Primeiro Secretário
EDIVÂNIA PEREIRA CASIMIRO VICTOR
Vereadora Segunda Secretária