CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 028/2020 – CMSES, DE 14 DE JULHO DE 2020
Altera o período do recesso legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, representada pela Senhora Presidente Edniris Costa de Aquino Araújo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, da Lei Orgânica do Município, e ouvindo a mesa diretora.
CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual no 29.534, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, II, da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o COVID-19 caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 29.634, de 22 de abril de 2020, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de saúde para o enfrentamento novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a importância da atuação legislativa no que concerne a aprovação de medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as Resoluções 025, 026, e 027/2020 dessa Câmara municipal;
CONSIDERANDO, finalmente, o artigo 70 do Regimento Interno dessa egrégia casa legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, em caráter excepcional, o período de recesso legislativo da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN.
Art. 2º O período de recesso legislativo de que trata o artigo anterior dar-se-á da seguinte maneira:
- Período de recesso legislativo: 20 de julho de 2020 a 20 de agosto de 2020.
Art. 3º O recesso de que trata esta Resolução compreenderá, exclusivamente, o período legislativo de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Senador Elói de Souza/RN, Gabinete da Presidência, em 14 de julho de 2020.
EDNIRIS COSTA DE AQUINO ARAÚJO
Vereadora Presidente da Mesa Diretora
JOSÉ IRIMAR CÂMARA
Vereador Vice Presidente
MARCIO GLEY CUNHA
Vereador Primeiro Secretário
EDIVÂNIA PEREIRA CASIMIRO VICTOR
Vereadora Segunda Secretária