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CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
RESOLUÇÃO


RESOLUÇÃO Nº 030/2020 – CMSES, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera o fim do período legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, representada pela Senhora Presidente Edniris Costa de Aquino Araújo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, da Lei Orgânica do Município, e ouvindo a mesa diretora.

 

CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual no 29.534, de 19 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, II, da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o COVID-19 caracteriza pandemia;

 

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 29.634, de 22 de abril de 2020, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de saúde para o enfrentamento novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a importância da atuação legislativa no que concerne a aprovação de medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO as Resoluções 025, 026, e 027/2020 dessa Câmara municipal;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o artigo 70 do Regimento Interno dessa egrégia casa legislativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar, em caráter excepcional, o fim do período legislativo da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN no ano de 2020.

 

Art. 2º O fim do período legislativo de que trata o artigo anterior dar-se-á da seguinte maneira:

 

  1. Fim do Período Legislativo: 30 de dezembro de 2020.

 

Art. 3º O fim do período legislativo de que trata esta Resolução compreenderá, exclusivamente, o período legislativo de 2020.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Senador Elói de Souza/RN, Gabinete da Presidência, em 15 de dezembro de 2020.

 

 

EDNIRIS COSTA DE AQUINO ARAÚJO

Vereadora Presidente da Mesa Diretora

 

 

JOSÉ IRIMAR CÂMARA

Vereador Vice Presidente

 

 

MARCIO GLEY CUNHA

Vereador Primeiro Secretário

 

 

EDIVÂNIA PEREIRA CASIMIRO VICTOR

Vereadora Segunda Secretária

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