ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 009 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe Sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Senador Eloi de Souza – RN, e dá Outras Providências.
O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere no art. 30, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO Presidente da Câmara Municipal promulgo a presente RESOLUÇÃO.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BÁSICA
Art.1º – A Câmara Municipal de Senador Eloi de Souza, para a execução dos serviços sob a sua responsabilidade, apresenta a seguinte organização administrativa básica:
I – ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR.
1. – a Mesa Diretora
II – UNIDADES DE ASSESSORAMENTO.
1. – Gabinete da Presidência;
2. – Assessoria Jurídica;
3. – Assessoria Contábil.
III – ÓRGÃOS DE SECRETARIA.
1. – Assessoria de Assuntos Legislativos;
2. – Assessoria Administrativa;
3. – Assessoria Financeira.
Art.2º – São atribuições comuns a todos os níveis de assessoria e chefia:
I – programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas de responsabilidade da assessoria ou da chefia;
II – promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da unidade que dirige;
III – assessorar o superior imediato no planejamento e na
organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados;
IV – responsabilizar-se e prestar contas junto a assessoria ou chefia hierarquicamente superior dos resultado esperados e alcançados;
V – cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes;
VI – zela, em sua área de atuação, pela implantação, implementação e funcionamento das normas de controle interno estabelecidas para todos os órgãos e unidades da Câmara Municipal;
VII – distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;
VIII – promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência;
IX – informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior;
X – proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e decisórios em processos de sua competência;
XI – manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho;
XII – despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência.
Art.3º – O ocupante do cargo de assessoria e chefia não poderá, em hipótese alguma, escusar-se de decidir em assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se pelas conseqüências
decorrentes de sua recusa ou omissão.
Art.4º – Cumpre aos servidores cujas atribuições não foram especificadas nesta Resolução observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhes forem cometidas, cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho.
CAPÍTULO II
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Seção Única
Dos Objetivos e da Competência
Art.5º-O Gabinete da Presidência é o órgão que tem por objetivo apoiar os membros da Mesa Diretora no exercício de suas atribuições.
Art.6º – Ao Chefe de Gabinete da Presidência compete:
I – assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência;
II – prestar apoio ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete;
III – assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
IV – preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o Presidente;
V – receber e preparar a correspondência do Presidente;
VI – preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
VII – coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária;
VIII – organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Presidente;
IX – organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete;
X – transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara Municipal as ordens e os comunicados do Presidente;
XI – promover as medidas necessárias à realização de viagens pelo Presidente;
XII – controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do Presidente;
XIII – exercer outras atividades correlatas.
Art.7º – Ao Assessor Especial da Presidência compete:
I – elaborar programas e projetos necessários à implementação de planos de trabalhos estabelecidos pela Mesa Diretora;
II – orientar tecnicamente, coordenar e, quando necessário, acompanhar a revisão da elaboração de projetos elaborados por outras unidades da Câmara Municipal;
III – realizar estudos, pesquisas e missões técnicas especiais;
IV – desenvolver outros programas com vistas a promover o nome da Câmara Municipal, através da integração da comunidade com os trabalhos legislativos;
V – preparar documentos que não se enquadrem na área de atuação de outros órgãos da Câmara Municipal e executar qualquer outra atividade técnica que lhe for delegada pelo Presidente;
VI – exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Seção I
Dos Objetivos e da Competência
Art.8º – A Assessoria Jurídica tem por objetivo a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal e o assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica sob
responsabilidade do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único – A Assessoria Jurídica apresenta a seguinte estrutura interna:
1. – a Divisão de Apoio à Representação Processual.
Art.9º – Ao Assessor Jurídico compete:
I – desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;
II – assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos;
III – assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados;
IV – emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica;
V – realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;
VI – vista minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara de Vereadores;
VII – assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicâncias, inquéritos administrativos e licitações;
VIII – representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal de Vereadores em juízo nas ações em que esta for requerida ou para promover a defesa de suas prerrogativas;
IX – orientar a preparação das informações a serem prestadas em mandados de segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência, bem como em ações correlatas e pedidos de
informação formulados pelos órgãos do Ministério Público;
X – manter a Assessoria Geral e o Presidente da Câmara Municipal informados sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
XI – desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo;
XII – exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Da Divisão de Apoio à Representação Processual
Art.10 – A Divisão de Apoio à Representação Processual tem por objetivo apoiar a Assessoria Jurídica em suas atividades judiciais e extrajudiciais relacionadas à Câmara Municipal.
Art.11 – Compete ao Chefe da Divisão de Apoio à Representação
Processual Nível – II:
I – apoiar a representação da Câmara Municipal em juízo nas ações em que esta for requerida ou para promover a defesa de suas prerrogativas;
II – preparar as informações a serem prestadas em mandados de segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência, bem como em ações correlatas e pedidos de informação
formulados pelos órgãos do Ministério Público;
III – preparar as informações necessárias à manutenção do Assessoria Geral e do Presidente da Câmara de Vereadores atualizados sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
IV – desenvolver estudos, organizar legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse para as atribuições que lhe incumbem;
V – exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA GERAL
Seção I
Dos Objetivos e da Competência
Art.12 – A Secretaria Geral é o órgão que tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução dos serviços administrativos e financeiros da Câmara Municipal, bem como das atividades de
apoio parlamentar, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora.
Parágrafo único – A Secretaria Geral apresenta a seguinte estrutura interna:
1. – a Divisão Administrativa;
2. – a Divisão Financeira;
3. – a Divisão de Assuntos Legislativos.
Art.13 – Compete ao Secretario Geral coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades relacionadas:
I – ao apoio parlamentar, provendo os serviços secretariais necessários à Mesa Diretora e ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;
II – às atividades de apoio administrativo, provendo a execução dos serviços de gestão de pessoas, inclusive a revisão anual da organização dos Gabinetes dos Vereadores, de licitações, de
administração de material, de gerenciamento de contratos, de processamento de dados e uso de tecnologia da informação, bem como de todos os serviços auxiliares necessários ao funcionamento da
Câmara Municipal;
III – às atividades de apoio financeiro, promovendo o uso adequado dos recursos e o funcionamento de efetivos procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle dos gastos.
Seção II
Da Secretaria Administrativa
Subseção I
Dos Objetivos e da Competência
Art.14 – A Secretaria Administrativa tem por objetivo:
I – a execução das atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades de administração de pessoal e gestão de pessoas;
II – a padronização, aquisição, recebimento, guarda e distribuição e controle do material;
III – o tombamento, registro, inventário, conservação e manutenção do patrimônio municipal utilizado; e o controle de utilização dos veículos da Câmara Municipal;
IV – os serviços de reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia;
V – os serviços de vigilância, portaria, copa, zeladoria e demais áreas internas e externas;
VI – o controle e o acompanhamento da execução dos contratos firmados pela Câmara de Vereadores;
VII – a realização de licitações e a gestão do processo de compras da Câmara de Vereadores;
VIII – o planejamento, a implementação e a implantação do processo de informatização da Câmara de Vereadores e o uso adequado de ferramentas de tecnologia da informação pelos órgãos e
unidades da Câmara de Vereadores.
Parágrafo único – A Secretaria Administrativa apresenta a seguinte estrutura interna em nível II:
I – a Divisão de Gestão Pessoal;
II – a Divisão de Compras, Contratos e Licitações;
III – a Divisão de Informática;
IV – a Divisão de Patrimônio e Serviços Auxiliares.
Art.15 – Comete ao Secretário Administrativo coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, compras e licitações, gerenciamento de contratos, informática e patrimônio e serviços auxiliares.
Subseção II
Da Divisão de Gestão Pessoal
Art.16 – A Divisão de Gestão Pessoal tem por objetivo a execução das atividades relativas ao recrutamento mediante concurso público, ou cargo em comissão por livre nomeação do Presidente da
Câmara Municipal, regramentos relacionados ao regime jurídico, controles funcionais e demais atividades de administração de pessoal, bem como atividades de treinamento e capacitação dos
servidores e aquelas voltadas para o bem estar social das pessoas que trabalham na Câmara Municipal.
Art.17 – Compete ao Chefe da Divisão de Gestão Pessoal:
I – aplicar e fazer aplicar a legislação pertinente, inclusive prestando esclarecimentos aos servidores sempre que demandado;
II – preparar subsídios para análises e discussões, com os órgãos interessados, da proposta orçamentária da Câmara Municipal na parte referente a pessoal;
III – realizar as atividades de recrutamento mediante concurso público, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora;
IV – fazer preparar para publicação o resultado dos concursos públicos;
V – preparar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como lavrar outros correlatos e, ainda, os termos de posse dos servidores da Câmara Municipal, enviando-os para publicação legal;
VI – supervisionar as atividades relacionadas à identificação e à matrícula dos servidores da Câmara Municipal;
VII – elaborar plano de trabalho para a revisão periódica do Plano de Cargos e Vencimentos, organizando a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara Municipal;
VIII – coordenar as atividades relativas à execução de programas de capacitação de servidores, levantando, anualmente, as necessidades de treinamento nas repartições da Câmara Municipal;
IX – realizar a seleção de candidatos a cursos de treinamento, providenciando a expedição de certificados de conclusão e o registro, na ficha funcional dos servidores, dos resultados dos cursos;
X – promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito, fornecendo certidões e declarações funcionais;
XI – providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores, para admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
XII – supervisionar o controle de freqüência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço;
XIII – verificar os dados relativos ao controle do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor;
XIV – providenciar os assentamentos da vida funcional e de outros dados dos servidores da Câmara Municipal, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de
servidores e parlamentares, bem como a preparação das folhas de pagamento e das responsabilidades legais a ela inerentes, enviando-as para pagamento pela Secretaria Financeira;
XV – comunicar ao Secretario Administrativo irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal da Câmara Municipal;
XVI – promover e acompanhar a execução de programas de bem estar social para os servidores da Câmara Municipal, realizando ações voltadas para a prevenção, a educação e o acompanhamento
em saúde, em articulação com o Ambulatório dos Servidores Municipais, ou órgão equivalente;
XVII – preparar e controlar a escala de férias dos servidores, providenciando cálculos e documentação para envio à Secretaria Financeira para pagamento;
XVIII – comunicar ao Secretário Administrativo, com a devida antecedência, as mudanças de direção e chefia, para conferência da carga de material;
XIX – comunicar, com a devida antecedência, ao Secretário Administrativo, a exoneração ou demissão de qualquer servidor da Câmara Municipal responsável por dinheiro e valores públicos;
XX – preparar e receber as declarações de bens dos servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo registro;
XXI – fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles;
XXII – exercer outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Divisão de Compras e Licitações
Art.18 – As Divisões de Compras, Contratos e Licitações tem por objetivos a aquisição de material ou a contratação de serviços, o monitoramento e a avaliação do desenvolvimento dos contratos
firmados entre a Câmara Municipal e seus fornecedores, a padronização de materiais e as atividades relativas a licitações.
Art.19 – Compete ao Chefe da Divisão de Compras, Contratos e Licitações:
I – coordenar, orientar e controlar as atividades referentes à aquisição de material permanente e de consumo, bem como a contratação de serviços;
II – promover a padronização e especificação de materiais e serviços, visando uniformizar terminologia e procedimentos em todas as unidades de serviço da Câmara Municipal;
III – realizar o planejamento de compras para todos os órgãos e unidades da Câmara Municipal, com a devida reserva orçamentária junto à Secretaria Financeira;
IV – organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, materiais e serviços;
V – comunicar ao Secretário Administrativo a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique esta medida;
VI – realizar licitações para aquisição de serviços, materiais e obras;
VII – determinar a modalidade de licitação, considerando o montante previsto da compra;
VIII – encaminhar à autoridade competente, para assinatura, os editais de licitações e providenciar a sua publicação;
IX – decidir pela dispensa ou inexigibilidade de licitação, quando for o caso, comunicando o procedimento ao Secretário Administrativo;
X – estabelecer critérios que devam orientar as decisões quanto às compras;
XI – enviar as minutas de editais e contratos administrativos para análise do órgão jurídico;
XII – solicitar outros pareceres jurídicos quando necessário;
XIII – solicitar parecer técnico nos processos de aquisição de materiais, equipamentos e serviços especializados;
XIV – garantir que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo especificações contratuais;
XV – controlar os prazos de entrega de material e prestação de serviços, fazendo observar o seu cumprimento;
XVI – liquidar as notas fiscais ou faturas após o devido recebimento e aceite do material ou serviço pelo setor requisitante;
XVII – controlar o saldo das dotações destinadas à aquisição de material e contratação de serviço;
XVIII – estabelecer procedimento padrão, coordenando e supervisionando sua implantação para todas as unidades da Câmara Municipal;
XIX – examinar a viabilidade, em conformidade com a legislação vigente, das requisições apresentadas, solicitando aos órgãos requisitantes os dados e esclarecimentos necessários;
XX – manter o estoque e a guarda de material em perfeita ordem de armazenamento e conservação;
XXI – realizar as atividades de registro dos materiais de consumo da Câmara de Vereadores;
XXII – manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque existente;
XXIII – fornecer os materiais requisitados para as diversas unidades da Câmara Municipal, bem como acompanhar o seu consumo para efeito de previsão e controle de gastos;
XXIV – orientar, com a supervisão do Secretário Administrativo, os órgãos da Câmara Municipal, quanto à necessidade de formular requisições de material, de acordo com o estoque mínimo existente;
XXV – executar outras atribuições correlatas.
Subseção IV
Da Divisão de Informática
Art.20 – A Divisão de Informática tem por objetivo definir e implantar recursos de tecnologia da informação, responsabilizando-se por seu funcionamento na Câmara de Vereadores.
Art.21 – Compete ao Chefe da Divisão de Informática:
I – promover agilizar os serviços da Câmara Municipal, através da informatização de suas atividades;
II – programar, organizar e otimizar a utilização do equipamento de informática, com vistas a atender aos serviços da Câmara Municipal;
III – dirigir a execução dos serviços de processamento de dados, seu planejamento e operação;
IV – responsabilizar-se pela seleção e adequação de sistemas informatizados, acompanhando sua implantação;
V – responsabilizar-se pela seleção de programas e equipamentos de informática da Câmara Municipal;
VI – supervisionar os trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços em execução;
VII – identificar, com o apoio da Divisão de Gestão Pessoal, as necessidades de treinamento do pessoal em informática;
VIII – estudar normas internas e orientar todas as unidades da Câmara Municipal, no que diz respeito aos procedimentos de informática;
IX – providenciar e acompanhar os reparos que se fizerem necessários nos equipamentos de informática;
X – dirigir os serviços da rede de computadores, providenciando e controlando o acesso por usuários internos e externos;
XI – supervisionar o atendimento aos usuários internos e externos, quanto ao uso dos programas disponíveis na Câmara Municipal;
XII – definir e implementar política de segurança de dados nos equipamentos da Câmara Municipal;
XIII – manter-se atualizado quanto à evolução da tecnologia da informação, visando a utilização de novos recursos de informática;
XIV – exercer outras atividades correlatas.
Subseção V
Da Divisão de Patrimônio e Serviços Auxiliares
Art.22 – A Divisão de Patrimônio e Serviços Auxiliares tem por objetivo coordenar, implementar, implantar e controlar as atividades de administração patrimonial, protocolo e expediente e serviços gerais.
Art.23 – Compete ao Chefe da Divisão de Patrimônio e Serviços Auxiliares:
I – responsabilizar-se pelas atividades de telefonia, inclusive quanto à manutenção dos equipamentos utilizados;
II – receber as demandas por móveis, equipamentos e serviços, verificando as condições de atendimento segundo a disponibilidade já existente na Câmara Municipal;
III – encaminhar à Divisão de Compras, Contratos e Licitações as demandas que, depois de analisadas, não puderem ser supridas nas condições do inciso anterior;
IV – responsabilizar-se pelas atividades de registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais;
V – organizar e manter os registros e controles do patrimônio;
VI – orientar e acompanhar as atividades de classificação, numeração e codificação do material permanente;
VII – implantar e manter atualizado o sistema de carga do material distribuído pelos diversos órgãos da Câmara Municipal;
VIII – coordenar, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais;
IX – executar as atividades de alienação dos bens patrimoniais inservíveis da Câmara Municipal;
X – comunicar, por escrito, ao Secretario Administrativo desvios e faltas de material, eventualmente verificados;
XI – implementar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara Municipal, coordenando-se, para isso, com as chefias das unidades usuárias;
XII – controlar a operação da frota própria de veículos da Câmara Municipal, bem como de sua manutenção, e o consumo de combustível, inclusive o da frota locada;
XIII – controlar a execução dos serviços de vigilância das dependências e das instalações elétricas e hidráulicas;
XIV – manter controle das chaves das dependências da Câmara Municipal;
XV – supervisionar a execução dos serviços de conservação e limpeza, interna e externa, do prédio, móveis e instalações;
XVI – programar e supervisionar os serviços de copa;
XVII – mandar hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e épocas determinadas;
XVIII – supervisionar as condições de segurança contra incêndios, sinistros e umidade nas dependências da Câmara Municipal, solicitando as providências que se fizerem necessárias;
XIX – promover a abertura e o fechamento da Câmara Municipal nos dias e horários regulamentares e nas ocasiões especiais;
XX – estabelecer e supervisionar a implementação dos procedimentos de controle do acesso à Câmara Municipal;
XXI – exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Da Diretoria Financeira
Subseção I
Dos Objetivos e da Competência
Art.24 – A Secretaria Financeira tem por objetivo:
I – a execução das atividades de planejamento, coordenação e supervisão dos trabalhos de elaboração orçamentária, bem como de acompanhamento e controle de sua execução;
II – a execução das atividades de supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos atos e fatos administrativos e seus registros;
III – a coordenação e a execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de controle interno da Câmara Municipal;
IV – a execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de escrituração e registros contábeis;
V – a execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e valores da Câmara Municipal.
Parágrafo único – A Secretaria Financeira apresenta a seguinte estrutura interna: Divisão de Orçamento e Contabilidade.
I – os serviços do que trata o parágrafo único anterior serão executados por profissional altamente qualificado e com registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Art.25 – Compete ao Secretário Financeiro coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao processo orçamentário, à contabilidade e à gestão dos serviços de tesouraria, além de
responsabilizar-se pela coordenação dos serviços sistema de controle interno integrado da Câmara Municipal.
Art.26 – Ao ocupante do cargo comissionado de Tesoureiro compete:
I – promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara Municipal;
II – efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerário;
III – promover a guarda e conservação dos dinheiros e valores da Câmara Municipal;
IV – requisitar talões de cheques aos bancos;
V – incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência;
VI – determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;
VII – promover a publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior;
VIII – promover o registro dos títulos e valores sob sua guarda e providenciar depósitos nos estabelecimentos de crédito;
IX – determinar o recebimento de suprimentos de numerários, necessários aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias;
X – providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da Câmara Municipal;
XI – providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara Municipal e à terceiros;
XII – exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Divisão de Orçamento e Contabilidade
Art.27 – A Divisão de Orçamento e Contabilidade tem por objetivo coordenar, implementar, implantar e controlar procedimentos nas áreas de orçamento e contabilidade, sob orientação e execução do
profissional qualificado e com registro no órgão de classe.
Art.28 – Compete ao Chefe da Divisão de Orçamento e Contabilidade Nível I:
I – preparar e encaminhar, na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara Municipal para o exercício seguinte;
II – fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara Municipal resultantes e independentes da execução orçamentária;
III – organizar, mensalmente, o balancete financeiro;
IV – preparar, na época própria, o balanço geral da Câmara Municipal, com os respectivos quadros demonstrativos;
V – assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-financeira e orçamentária;
VI – providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal;
VII – fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
VIII – promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis se verificadas irregularidades;
IX – preparar e encaminhar, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas municipais;
X – manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias;
XI – promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
XII – exercer outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Secretaria de Assuntos Legislativos
Subseção I
Dos Objetivos e da Competência
Art.29 – A Secretaria de Assuntos Legislativos tem por objetivo a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, inclusive no que diz respeito ao cerimonial, e às Comissões da Câmara
Municipal.
Parágrafo Único – A Secretaria de Assuntos Legislativos apresenta a seguinte estrutura interna:
1. – a Divisão de Apoio às Comissões;
2. – a Divisão de Suporte Legislativo;
3. – a Divisão de Apoio ao Plenário.
Art.30 – Compete ao Chefe de Divisão de Assuntos Legislativos orientar, supervisionar, planejar e controlar as atividades relacionadas ao processo legislativo, ao apoio às Comissões e aos
procedimentos administrativos.
Subseção II
Da Divisão de Apoio às Comissões
Art.31 – A Divisão de Apoio às Comissões tem por objetivo dar suporte às atividades desenvolvidas pelos órgãos colegiados da Casa.
Art.32 – Compete ao Chefe da Divisão de Apoio às Comissões:
I – responder pelo recebimento das proposições em Plenário e destinadas às Comissões, para exame e parecer nos prazos regimentais;
II – manter-se permanentemente informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas Comissões;
III – dirigir os serviços de secretariado das reuniões das Comissões relativos a redação, digitação e revisão de atos e demais documentos elaborados, além de providenciar a gravação das reuniões;
IV – organizar e manter arquivo das proposições em tramitação para posterior anexação dos pareceres e demais documentos cabíveis;
V – realizar pesquisas e levantamentos necessários ao exame das matérias a serem analisadas nas Comissões;
VI – dirigir as atividades referentes à emissão de pareceres e demais textos legislativos, analisados e elaborados nas Comissões, para sua ultimação e expedição;
VII – encaminhar à Secretaria de Assuntos Legislativos as matérias, com os respectivos pareceres, que estejam em condições de figurar na Ordem do Dia ou de ser arquivadas;
VIII – orientar, sempre que solicitado, a assessorias aos Parlamentares sobre as proposições a serem protocoladas pelo Vereador, analisando redação e técnica legislativa;
IX – exercer outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Divisão de Suporte Legislativo
Art.33 – A Divisão de Suporte Legislativo tem por objetivo apoiar o funcionamento do Plenário da Câmara de Vereadores, realizando as atividades necessárias a tal fim.
Art.34 – Compete ao Chefe da Divisão de Suporte Legislativo:
I – conferir, protocolar, numerar e registrar os trabalhos legislativos recebidos dos Gabinetes Parlamentares;
II – registrar e responder as correspondências oficiais recebidas pela Presidência em nome do Poder Legislativo;
III – capear, autuar e acompanhar os projetos de lei, projetos de lei complementares, decretos legislativos e resoluções e encaminhar à Divisão de Apoio às Comissões para análise e parecer;
IV – fazer ofícios e encaminhar aos órgãos competentes as proposições dos Vereadores: indicações, moções, requerimentos e pedidos de informações;
V – receber as correspondências de resposta dos trabalhos dos vereadores, e informar imediatamente ao Vereadores;
VI – acompanhar os projetos de Reconhecimento de Utilidade Pública Municipal, verificar a documentação exigida na lei, controlar anualmente o prazo da prestação de contas das entidades em registro
específico e emitir Certidão de atualização.
VII – acompanhar os prazos regimentais dos projetos para sanção, publicação, conferência, e quando necessário, emitir erratas;
VIII – manter atualizado o cadastro de autoridades federais, estaduais, municipais e das entidades setoriais;
IX – fazer ata das reuniões plenárias;
X – agendar, acompanhar e divulgar as audiências públicas;
XI – proceder o agendamento de solicitação de uso do Plenário devidamente autorizado pela presidência, e promover a publicidade interna das atividades realizadas no Plenário;
XII – promover a implementação das atividades de cerimonial da Câmara Municipal;
XIII – fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara Municipal, mantendo atualizado o sistema de arquivo, controlando a sua circulação;
XIV – promover a avaliação periódica dos documentos arquivados, bem como proceder, periodicamente, a seleção dos documentos cuja conservação seja considerada onerosa ou desnecessária,
propondo estudos para sua eliminação;
XVI – promover a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivo dos atos da Câmara de Vereadores;
XVII – autorizar o fornecimento de cópias de documentos e discursos mediante solicitação por escrito, bem como fornecer informações sobre processos e outros documentos;
XVIII – responder pelas atividades de reprodução e distribuição dos documentos legislativos sob a sua responsabilidade;
XIX – exercer outras atividades correlatas.
Subseção IV
Da Divisão de Apoio ao Plenário
Art.35 – A Divisão de Apoio ao Plenário tem por objetivo garantir o funcionamento das atividades inerentes a esse colegiado, em todas as vertentes de sua atuação.
Art.36 – Compete ao Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário:
Parágrafo Único – Ao ocupante cargo Comissionado de Assistente do Plenário compete:
I – promover o apoio às atividades do Plenário;
II – responsabilizar-se pelos serviços de som e gravação das reuniões da Câmara Municipal, das audiências públicas e similares, providenciando sua transcrição quando necessário;
III – fazer registrar e arquivar as gravações originais das reuniões e fornecer cópias mediante solicitação por escrito;
IV – fiscalizar e orientar o exercício das atividades da Divisão relacionadas com o Plenário;
V – providenciar a substituição das atas taquigráficas pela gravação em áudio e vídeo;
VI – orientar o operador de áudio e vídeo durante as atividades plenárias
VII – dar acesso em rede de computação e internet às gravações oficiais;
VIII – registrar, para fins de pesquisa, datas, horários, Presidentes em exercício, proposições, autores, assuntos e votações de cada reunião;
IX – promover o melhor aproveitamento dos equipamentos de gravação;
X – promover a organização das condições físicas e ambientais de funcionamento do Plenário em todas as dimensões;
XI – manter, conservar e controlar os equipamentos sob sua responsabilidade;
XII – exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE ASSESSORIA E CHEFIA
Seção I
Dos Servidores Efetivos
Art.37 – São ocupantes dos cargos efetivos antes da Constituição Federal de 1988, os servidores da Câmara Municipal compreendidos na estrutura administrativa.
§1º- Os servidores ocupante do cargo efetivo dar-se-á:
I – um Agente Administrativo;
II – uma Secretária;
III – um ASG.
§2º – Suas remunerações serão fixadas nos Anexos II e IV desta Resolução, com respectivos símbolos e salários e sempre corrigidos de acordo com a correção dos servidores municipais;
§3º – O servidor que perceber salário mínimo será automaticamente corrigido com o salário mínimo vigente no país.
Art.38 – Extinto o órgão da atual estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á o cargo em comissão correspondente à sua secretaria.
Art39 – O servidor efetivo, quando nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão, fará opção entre o recebimento de seu vencimento base ou do vencimento do cargo para o qual for
nomeado.
§1º O servidor que optar pelo vencimento do cargo efetivo receberá, a título de gratificação, de acordo com tabela Anexo V como forma de incentivo pelo o cargo em comissão.
I – Os valores serão distribuídos em cinco (05) escalas de valores, correspondente a função de gratificação (FG) em que o servidor efetivo ocupar.
§2º A gratificação a que se refere o § 1º e inciso I não será incorporada ao vencimento do servidor, que somente a perceberá enquanto estiver no exercício do cargo em comissão.
§3º Os ocupantes de cargos em comissão que não forem servidores municipais concursados receberão apenas os valores correspondentes ao vencimento do cargo em comissão que ocupam.
Art.40 – Os cargos em comissão da Câmara Municipal, de livre nomeação e exoneração, acompanhados de seus respectivos símbolos, são os estabelecidos nos Anexos I e II desta Resolução.
§1º Os servidores em exercício de cargo em comissão e de função gratificada não serão remunerados por horas-extras de trabalho.
§2º É vedada a acumulação de função gratificada, conforme preceitua o caput do art. 37, da Constituição Federal.
Art.41 – A criação de função gratificada dependerá de dotação orçamentária para atender às despesas dela decorrentes.
Art.42 – Somente serão designados para o exercício de funções gratificadas servidores efetivos da Câmara de Vereadores, conforme o disposto no art. 37, V, da Constituição Federal.
Art.43 – O servidor da Câmara Municipal ocupante de uma função gratificada, ao deixar de exercê-la, voltará a perceber somente o vencimento correspondente ao seu cargo, sem direito à incorporação
de qualquer vantagem financeira acessória.
Art.44 – Os ocupantes dos cargos de Assessoria e Chefia serão
nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, sempre observando os limites constitucionais.
Parágrafo Único – Fica vedado aos membros do Poder Legislativo do Município de Senador Eloi de Souza, nomear ou requisitar cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, até terceiro
grau civil, para cargos ou empregos em comissão, bem como mantê-los nesses cargos ou empregos sob sua chefia imediata.
Art.45 – Os titulares dos cargos de Chefe de Gabinete da Presidência, Assessor Especial da Presidência, Assessor Jurídico, Assessor Contábil, Secretario Geral, os Chefes de Divisão e os cargos em comissão reportar-se-ão diretamente ao Presidente da
Câmara Municipal.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE
Art.46 – Os membros da Mesa Diretora, salvo hipótese expressamente contemplada no Regimento Interno da Câmara Municipal, permanecerão livres de funções meramente executórias e da prática de
atos relativos ao procedimento administrativo.
Parágrafo único – O encaminhamento de processos e outros expedientes às autoridades mencionadas neste artigo, apenas se dará quando:
I – o assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas citadas autoridades;
II – o assunto incida no campo das relações do Poder Legislativo com o Executivo Municipal ou com outras esferas de Governo;
III – o processo implique o reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários ao interesse público.
Art.47 – Com o objetivo de reservar aos membros da Mesa Diretora as funções de coordenação e controle do processo legislativo e com a finalidade de acelerar as comunicações administrativas serão
observados, no estabelecimento das rotinas de trabalho e das exigências processuais, os seguintes princípios:
I – todo pedido de informação deverá ser encaminhado ao órgão ou autoridade capaz de fornecê-la ou esclarecer o assunto;
II – os contatos entre as unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara de Vereadores, para fins de instrução de processos, serão feitos diretamente de unidade para unidade, quando a elas couber informar ou decidir o assunto em análise;
III – os assuntos rotineiros que envolvam decisões ou informações de várias unidades ou autoridades deverão ter sua tramitação em formulários ou impressos padronizados;
IV – o Secretário Geral, no que concerne às atividades de expediente, encaminhará diretamente à autoridade capaz de proferir a decisão ou fornecer a informação solicitada, todos os processos ou documentos que lhe forem remetidos, bem como fará com que seja encaminhado diretamente, ao destinatário, toda a correspondência expedida.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.48 – A estrutura administrativa da Câmara Municipal, estabelecida nesta Resolução, entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração da Casa e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo Único–A implantação dos órgãos constantes desta Resolução far-se-á através do provimento das respectivas assessoria e chefias e da dotação dos recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.
Art.49 – Os órgãos e unidades da Câmara Municipal devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua colaboração.
Art.50 – As designações de substitutos processar-se-ão sempre por ato expresso do Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo Único – Em hipótese alguma poderá ocorrer o afastamento do titular de uma unidade, sem a correspondente indicação de seu substituto.
Art.51 – Dos cargos Comissionados de Secretário Geral da Mesa Diretora, Procurador Jurídico, Contador, Tesoureiro, Assessor de Controle Interno, Assessor Especial da Presidência e Chefe de
Gabinete da Presidência, são nomeações de inteira confiança do Presidente, com o notório conhecimento técnico na administração pública e em suas áreas de atuação.
Parágrafo único – Os cargos citados no caput do artigo anterior desta Resolução são do mesmo nível hierárquico de Secretário Municipal, usando das mesmas prerrogativas, uma vez que o Poder
Legislativo Municipal é um poder independente, porém, harmônico entre si.
Art.52 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a primeiro de maio 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, Senador Eloi de Souza RN, em 18 de fevereiro de 2019.
Antonio Victor da Silva Neto
Presidente
ANEXO – I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADO POR SÍMBOLOS.
CARGOS EM COMISSÃO | SÍMBOLO | NÚMERO DE CARGO |
SECRETÁRIO GERAL DA MESA DIRETORA | CC-I | 01 |
PROCURADOR JURÍDICO | CC-II | 01 |
CONTADOR | CC-II | 01 |
TESOUREIRO | CC-III | 01 |
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA | CC-IV | 01 |
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | CC-V | 01 |
CHEFE DE DIVISÃO NÍVEL -I | CC-VI | 03 |
CHEFE DE DIVISÃO NÍVEL-II | CC-VII | 05 |
RECEPCIONISTA | CC-VII | 01 |
DIGITADOR | CC-VII | 01 |
ASSISTENTE DO PLENÁRIO | CC-VII | 01 |
ANEXO – II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORDENADO POR SÍMBOLOS
CARGOS EFETIVO | SÍMBOLO | NÚMERO DE CARGO |
SECRETÁRIA | CE-I | 01 |
AGENTE ADMINISTRATIVO | CE-II | 01 |
ASG | CE-III | 01 |
Gabinete da Presidência, Senador Eloi de Souza RN, em 25 de maio 2019.
Gilberto Lourenço de Morais
Presidente
ANEXO – III
DA REMUNERAÇÃO ORDENADO POR SÍMBOLOS DOS CARGOS COMISSIONADOS.
SÍMBOLO | REMUNERAÇÃO |
CC-I | R$ 1.200,00 |
CC-II | R$ 1.200,00 |
CC-II | R$ 1.200,00 |
CC-III | R$ 1.200,00 |
CC-IV | R$ 1.000,00 |
CC-V | R$ 700,00 |
CC-VI | 1 SALÁRIO MÍNIMO |
CC-VII | 1 SALÁRIO MÍNIMO |
ANEXO – IV
DA REMUNERAÇÃO ORDENADO POR SÍMBOLO DOS CARGOS EFETIVOS.
SÍMBOLO | REMUNERAÇÃO |
CE-I | R$ 700,00 |
CE-II | R$ 600,00 |
CE-III | 1 SALÁRIO MÍNIMO |
ANEXO – V
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS CARGOS EFETIVOS.
FUNÇÃO GRATIFICADA | VALORES |
FG – 1 | R$ 100,00 |
FG – 2 | R$ 200,00 |
FG – 3 | R$ 300,00 |
FG – 4 | R$ 400,00 |
FG – 5 | R$ 500,00 |
Antonio Victor da Silva Neto
Presidente