ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 020 DE 30 NOVEMBRO 2019
CRIA A LOGO MARCA E A BANDEIRA QUE REPRESENTA A CASA LEGISLATIVA DE SENADOR ELOI DE SOUZA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º. Fica criado, no âmbito do município de Senador Eloi de Souza, a logo marca e a bandeira do Legislativo de Senador Eloi de Souza, com o objetivo de representar a casa em eventos municipais.
Art. 2º. Esta logo tem como objetivo valorizar e preservar inalterada a faixada do prédio e passará a identificar a casa em todo seu material gráfico.
Art. 3º. A bandeira irá representar a casa legislativa em eventos oficiais no âmbito do município ou onde houver necessidade.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Eloi de Souza 30 de Novembro de 2019.
GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS
Presidente.
MAURICIO HORTÊNCIO DA COSTA
Vice-presidente.
EDINIRES COSTA DE AQUINO ARAUJO
Primeira secretária.
JOSÉ IRIMAR CÂMARA
Segundo secretário