CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 025/2020 – CMSES, de 18 de março de 2020
Estabelece medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, representada pela Senhora Presidente Edniris Costa de Aquino Araújo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, da Lei Orgânica do Município, e ouvindo a mesa diretora.
CONSIDERANDO as notícias veiculadas a respeito da elevada capacidade de difusão do coronavírus (COVID-19), vírus altamente patogênico, dotado de potencial efetivo para causar surtos;
CONSIDERANDO o fato de a Organização Mundial de Saúde ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO o enorme receio internacional quanto ao “potencial pandêmico” da doença e às proporções que a sua propagação desmedida pode acarretar;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.979/2020 regulamentou a “quarentena” como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional;
Considerando, o Decreto Estadual nº 29.512, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual.
CONSIDERANDO, finalmente, que quaisquer ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas (CF, 1º, III), pela prevalência dos direitos humanos (CF, 4º, II), pelo respeito à intimidade e à vida privada (CF, 5º,X) e pela necessidade, utilidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas aos riscos detectados,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação dessa Resolução:
I – as sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes bem como o atendimento presencial ao público externo que não puder ser prestado por meio eletrônico via e-mail: cmsesrn@outlook.com.br ou telefônico (84) 3255-0001;
II – as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados nas dependências da Câmara Legislativa que impliquem a aglomeração de pessoas;
III – a participação, a serviço, de servidores ou de empregados públicos em eventos ou em viagens interestaduais.
Art. 2º Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas para que, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão:
I – adotem todos os meios necessários para o cumprimento das determinações constantes nesta Resolução;
II – conscientizem seus funcionários quanto aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência dos sintomas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 18 de março de 2020.
EDNIRIS COSTA DE AQUINO ARAÚJO
Vereadora Presidente da Mesa Diretora
JOSÉ IRIMAR CÂMARA
Vereador Vice Presidente
MARCIO GLEY CUNHA
Vereador Primeiro Secretário
EDIVÂNIA PEREIRA CASIMIRO VICTOR
Vereadora Segunda Secretária