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CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
RESOLUÇÃO


RESOLUÇÃO Nº 031/2020, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a implantação da Ata Eletrônica na Câmara Municipal de Vereadores de Senador Eloi de Souza e dá outras providências.

 

 

Art. 1º – É instituído, na Câmara Municipal, o Sistema de “Ata Eletrônica”, para gravação e disponibilização em vídeo e áudio pela internet.

 

§ 1º Entende-se por Ata Eletrônica o sistema de gravação em mídia eletrônica que conterá integralmente o registro das reuniões.

 

§ 2º A Ata Eletrônica terá valor de documento oficial da Câmara Municipal.

 

§ 3º As sessões da Câmara também serão gravadas em arquivos de vídeo no equipamento “servidor” e em DVD, ou outro dispositivo audiovisual, que ficará fazendo parte integrante da Ata Escrita.

 

§ 4º A disponibilização na internet pode ser feita posterior a ocorrência da sessão ou através da tecnologia denominada “Streaming”, que é a técnica utilizada para transferir dados de áudio e vídeo com execução em tempo real.

 

§ 5º A implantação da Ata Eletrônica não dispensa a elaboração da ata escrita, resumida, com observância das demais disposições constantes no Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Art. 2º – Compete à Secretaria da Câmara Municipal a responsabilidade pela guarda e manutenção de pelo menos um arquivo em DVD, ou outro dispositivo audiovisual, de cada Ata Eletrônica das Sessões da Câmara Municipal.

 

Art. 3º – As mídias originais ficarão arquivadas, permanentemente, na Câmara Municipal e não poderão ser submetidas a qualquer processo que resulte na sua modificação ou destruição.

 

Art. 4º – Os equipamentos utilizados na elaboração da Ata Eletrônica deverão ser utilizados exclusivamente para registro das reuniões do Poder Legislativo Municipal, pelas comissões permanentes e especiais, pelos Vereadores, estritamente no exercício de suas funções, em reuniões e demais eventos promovidos pela Câmara Municipal.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, adicionais se necessário.

 

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de

Senador Eloi de Souza/RN, 22 de dezembro de 2020.

 

 

 

EDNIRIS COSTA DE AQUINO ARAÚJO

Vereadora Presidente da Mesa Diretora

 

 

JOSÉ IRIMAR CÂMARA

Vereador Vice Presidente

 

 

MARCIO GLEY CUNHA

Vereador Primeiro Secretário

 

 

EDIVÂNIA PEREIRA CASIMIRO VICTOR

Vereadora Segunda Secretária

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