SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021000702
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
TERMO ADITIVO CONTRATUAL
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021000702
O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 09.394.883/0001-36, com sede na AVENIDA MIGUEL COSTA, 30, representado por OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e R. L. DE V. IGLESIAS CONSULTORIA CONTABIL ME, inscrito(a) no CNPJ 17.415.780/0001-33, com sede na RUA ISABEL OLIVEIRA DA SILVA 1614, CANDELARIA, Natal-RN, CEP 59064-290, representada por REINALDO LUIS DE VASCONCELOS IGLESIAS, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 6.300,00 (seis mil, trezentos reais), nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’, e $ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, passando a vigorar em 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações do Legislativa , Classificação econômica 3.3.90.35.00 Serviços de consultoria
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 31 de Dezembro de 2021
CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA
CNPJ(MF) 09.394.883/0001-36
CONTRATANTE
R. L. DE V. IGLESIAS CONSULTORIA CONTABIL ME
CNPJ 17.415.780/0001-33
CONTRATADO(A)