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CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
TERMO


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004-23-DISPENSA.

A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, consoante autorização do(a) Sr(a). OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR, VEREADOR PRESIDENTE INTERINO, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de pessoas física e/ou jurídica para prestar os serviços com assessoria técnica ao setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, englobando dentre outros os serviços: no acompanhamento na elaboração da Folha de Pagamento em sistema informatizado fornecido pelo órgão, elaboração da GFIP, elaboração da RAIS, elaboração da DIRF, elaboração do SIAI DP, todos para apresentação e conferência do setor de RH para devida conferência e encaminhamentos, recadastramento de servidores para atualização de fichas funcionais, além de emissão de relatórios gerenciais e demais demandas que solicitadas por esta Edilidade, para o período de janeiro a dezembro de 2023, amparado pela Lei Federal nº 14.133/2021, conforme solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 –  É dispensável a licitação:

 

I – OMISSIS

 

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,30 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022.

 

Senador Elói de Souza/RN, em 05 de Janeiro de 2023

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

Secretário Geral da CMSES

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