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CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
TERMO


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005-23-DISPENSA.

A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, consoante autorização do(a) Sr(a). OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR, VEREADOR PRESIDENTE INTERINO, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de consultoria técnica especializada para realizar a avaliação e mapeamento dos processos de licitação dos exercícios de 2021 e 2022, propondo modelo em articulação corretiva com a área demandante, com foco na eficiência e transparência, consoante especificações, condições e quantidades estabelecidas neste instrumento para o período de janeiro a 31 de dezembro de 2023 amparado pela Lei Federal nº 14.133/2021, conforme solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

Art. 75 –  É dispensável a licitação:

I – OMISSIS

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,30 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022.

 

Senador Elói de Souza/RN, em 05 de Janeiro de 2023

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

Secretário Geral da CMSES

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