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CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
TERMO


TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010-23-DISPENSA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DA DESPESA PÚBLICA Nº 78623034/2023-CMSES.

 

O Agente de Contratação da CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, consoante autorização do(a) Sr(a). OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR, VEREADOR PRESIDENTE INTERINO, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de pessoa jurídica e/ou pessoa física especializada para prestação com os serviço de atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial, gerando os relatórios das Contas de Gestão, anexo 06 (MAPA DE MOSTRATIVO DE INVENTARIO ANUAL DE BENS MÓVEIS, PATRIMÔNIO), para as contas anual de gestão 2023, com base na Lei Federal nº 4.320/68 e Resolução 012/2016 TCE/RN, conforme especificações constantes no Termo de Referência e solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 –  É dispensável a licitação:

 

I – OMISSIS

 

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,30 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022.

 

Senador Elói de Souza/RN, em «30 de novembro de 2023.

 

GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA

Agente de Contratação

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