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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Pelo presente termo, a Comissão de Licitação do Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através da(o) CAMARA
MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA torna público para conhecimento dos interessados, o julgamento das propostas de que trata o processo licitatório no 003/2017-CONVIT que teve como objetivo a seleção da melhor proposta para A contratação
de pessoa física ou jurídica especializada com os serviços de Consultoria e Advocacia especializada, em análises de Leis
Municipais, assessoramento na elaboração de projetos de Lei de autoria do Poder Legislativo, análises de contratos, assessoramento em processos licitatórios, assessoramento judicial e extrajudiciais em defesa da Câmara Municipal, em
atuação conjunta, com o Procurador jurídico da Câmara Municipal de Senador Eloi de Souza/RN, desde que designado
por este, para o período de abril a dezembro de 2017, conforme solicitação da Secretaria Geral da Mesa Diretora.. Foi em toda
sua tramitação atendida a legislação pertinente. Desse modo, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o processo licitatório no 003/2017-CONVIT e ADJUDICO à(s) proponente(s) TRINDADE & CAVALCANTI ADVOGADOS S/C, com o valor total de R$ 20.700,00 (Vinte Mil, Setecentos Reais)., vencedora(s) desse certame nos termos da Ata de Sessão de Julgamento, o seu objeto.

 
Publique-se. Ao departamento competente para as providências de costume.

 
SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 31 de Março de 2017

 
JOSE IRIMAR CÂMARA
VEREADOR PRESIDENTE

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