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CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002-2024-INEXIGIBILIDADE

O Ordenador de Despesas  da(o) CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 74, Cáput da Lei Federal nº 14/133/2021, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, vem RATIFICAR a declaração de Inexigibilidade de Licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

 

 

Senador Elói de Souza/RN, em 01 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR

Vereador Presidente Interino

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