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CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
TERMO


TERMO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001-2023-INEXIG

A Comissão de Licitação do Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, consoante autorização do(a) Sr(a). OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR, na qualidade de ordenador(a) de despesas, vem abrir o presente processo administrativo para A Contratação de processo licitatório para contratação de pessoa física ou jurídica especializada em assessoramento em rotinas do setor de CPL, (elaboração e analise de editais de licitação e suas modalidades com base na lei 8.666/93 e a nova lei 14.133 de 01 de abril de 2021, termos de referência, processos de dispensa de licitação, inexigibilidade, contratos administrativos e termos aditivos, conduzir os processos de pregões presenciais ou eletrônicos desde a fase externa do mesmo, que vai desde a publicação do edital até a adjudicação do objeto à empresa vencedora. e demais necessidades pertinentes a Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, para o período de dezembro de 2023, conforme a solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Inexigibilidade de Licitação tem com fundamento no Artigo 74, c/c com Artigo 72, Inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

 

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

 

III contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

 

Senador Elói de Souza/RN, em 30 de novembro de 2023.

 

 

GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA

Comissão de Licitação

Presidente

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