A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA-RN, por meio de sua presidência, vem por meio desta REPUDIAR toda e qualquer manifestação em redes sociais e a propagação de inverdades a respeito da atuação da vereança em nosso município, sabendo que cada vereador atua de forma íntegra e sempre zelando pelos princípios constitucionais que regem a administração pública não vamos aceitar que maculem a imagem dessa casa Legislativa. Estamos de portas abertas para atender a população e prestar esclarecimentos sobre sua funcionalidade, atuação e protocolos.
De acordo com o artigo 138 do Código Penal Brasileiro impultar falsamente fato definido como crime à alguém é crime de Calúnia, com pena de detenção, de seis meses a dois anos e também aplicação de multa, bem como artigo 141, § 2º do mesmo diploma legal, “se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena”. O crime não se justifica na livre manifestação do pensamento, seus atos e palavras proferidas e disseminadas são de sua inteira responsabilidade e esta casa tomará as medidas judiciais cabíveis sempre que for mencionada e contra seus vereadores forem lançadas imputações criminosas falsas ou insinuações destas.
Senador Elói de Souza-RN, 25 de fevereiro de 2023.
___________
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Vereador presidente