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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA


RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1° QUADRIMESTRE DE 2019 (ATÉ ABRIL)

RGF-ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea ‘a’) R$ 1,00

DESPESACOM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
Liquidadas (a) Inscritas em restos a pagar não processados (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (i) 512.607,35 83.210,37
Pessoal Ativo 512.607,35 83.210,37
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 434.131,84 75.412,30
Obrigações Patronais 78.475,51 7.798,07
Benefícios Previdenciários 0,00 0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas Pensões 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (Par. 1° do art. 18 da LRF) 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS  (II) (Par. 1° do art. 19 da LRF) 0,00 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos á Demissão Voluntária 0,00 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00
Despesas de exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00
DESP. LÍQ. COM PESSOAL (III)=(I=II) 512.607,35 83.210,37
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA –RCL (IV) 17.043.281,18
(-) Transferência obrigatória da união relativas ás emendas individuais (V) ($13,art. 166 da CF) 0,00 0,00 %
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA – (VI) 17.043.281,18 100,00 %
DESPESA TOTAL COM PESSOAL –DTP (VII)=(IIIa=IIIb) 595.817,72 3,50%
LIMITE MÁXIMO (VIII)(incisos I,II e III do art. 20 da LRF) 1.022.596,87 6,00%
LIMITE PRUDENCIAL (IX)= (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 971.467,03 5,70
LIMITE DE ALERTA (X)= (0,90 x VIII) (inciso II do Par. 1° do art. 59 da LRF) 920.337,18 5,40
FONTE: SISTEMA: Aspec Informática – UNIDADE RESPONSPÁVEL: Câmara Municipal de Senador Elói de Souza – DATA DA EMISSÃO:29/05/2019 – HORA DA EMISSÃO:14:36:19

Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64 encerramento do exercício, por força inciso II do art. 35 da lei 4.320/64

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GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS
Vereador Presidente

_________________________________
EDINILSON HEURY BELISIO DE ARAUJO
CONTADOR

_________________________________
JOSE ARIMATEIA SOARES
SECRETARIO GERAL

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