Presidente
Relator
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Art.43 – Compete às Comissões de Urbanismo e Infra – estrutura, e Saúde, Educação e Meio Ambiente e outras atividades manifestar-se sobre todos os processos atinentes à realização de obras e a execução de serviços pela administração direta e indireta e pelas concessionárias de serviços públicos e de outras atividades administrativas ou privadas sujeitas à deliberação da Câmara Municipal: educação, ensino e arte, cultura, patrimônio histórico, esporte, recreação, turismo, higiene e saúde pública, saneamento básico, promoção humana e outras assistências.
Parágrafo Único – Compete ainda a estas Comissões manifestar-se sobre toda
proposições relativas ao Plano Diretor, ao Código Municipal de Obras, ao Código de Posturas
Municipais, ao Código de Defesa do Consumidor e à assuntos correlatos.
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