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Art.44 – Compete a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar manifestar-se sobre assuntos que atuará para preservar a dignidade do mandato parlamentar desta Casa e para zelar pela observância dos preceitos da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar, ao qual alem de outras atribuições aqui prevista, competirá especificamente:
I – instaurar e controlar os prazos dos processos disciplinares por conduta atentatória ao
decoro parlamentar;
II – decidir recursos de sua competência;
III - responder às consultas sobre matérias de sua competência.
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