Vistos, relatados e discutidos estes autos da prestação de Contas Anuais de Gestão, referente ao exercício de 2015, conforme Resolução n° 012/2016-TCE, alterada pela Resolução n° 028/2017-TCE, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proposto pela Conselheira Relatora, julgar pela REGULARIDADE DA MATÉRIA, com base nos precedentes insertos nos acórdãos ns. 205/2019- TC e 208/2019 – TC.
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