REGULAMENTAÇÃO RELATIVOS ÀS COTAS PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR/VERBA INDENIZATÓRIA

Utilize os campos abaixo para refinar sua busca

Limpar
Exportar

REGULAMENTAÇÃO RELATIVOS ÀS COTAS PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR/VERBA INDENIZATÓRIA

Foram encontradas registros

20.10 - Divulga a regulamentação e os valores relativos às cotas para exercício da atividade parlamentar/verba indenizatória?

DECLARAÇÃO: 2025 02/06/2025

  • Declaro, para os devidos fins que, no mês de abril de 2025, a Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, que a única cota de Verba Indenizatória que consta nessa instituição é sobre o pagamento de diárias que está regulamentado pela Lei Ordinária nº 459, de 1º de agosto de 2022, constante site da instituição no seguinte link: https://senadoreloidesouza.rn.leg.br/docs/43-12-car

DECLARAÇÃO: 2025 02/06/2025

  • Declaro, para os devidos fins que, no mês de março de 2025, a Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, que a única cota de Verba Indenizatória que consta nessa instituição é sobre o pagamento de diárias que está regulamentado pela Lei Ordinária nº 459, de 1º de agosto de 2022, constante site da instituição no seguinte link: https://senadoreloidesouza.rn.leg.br/docs/43-12-car

DECLARAÇÃO: 2025 02/06/2025

  • Declaro, para os devidos fins que, no mês de fevereiro de 2025, a Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, que a única cota de Verba Indenizatória que consta nessa instituição é sobre o pagamento de diárias que está regulamentado pela Lei Ordinária nº 459, de 1º de agosto de 2022, constante site da instituição no seguinte link: https://senadoreloidesouza.rn.leg.br/docs/43-12-car

DECLARAÇÃO: 2025 02/06/2025

  • Declaro, para os devidos fins que, no mês de janeiro de 2025, a Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, que a única cota de Verba Indenizatória que consta nessa instituição é sobre o pagamento de diárias que está regulamentado pela Lei Ordinária nº 459, de 1º de agosto de 2022, constante site da instituição no seguinte link: https://senadoreloidesouza.rn.leg.br/docs/43-12-car

DECLARAÇÃO: 2024 26/05/2025

  • A Câmara Municipal de Senador Elói de Souza, no exercício de 2024, declara que não possui informações disponíveis sobre a regulamentação e os valores relativos às cotas para exercício da atividade parlamentar/verba indenizatória na competência anual. a única cota de Verba Indenizatória que consta nessa instituição é sobre o pagamento de diárias que está regulamentado pela Lei Ordinária nº 459, de 1º de agosto de 2022, constante site da instituição no seguinte link: https://senadoreloidesouza.rn.leg.br/docs/43-12-carApós verificação nos registros da entidade, não foram encontrados dados correspondentes ao período informado.

DECLARAÇÃO: 2023 26/05/2025

  • Declaro, para os devidos fins que, no ano de 2023, a Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, que a única cota de Verba Indenizatória que consta nessa instituição é sobre o pagamento de diárias que está regulamentado pela Lei Ordinária nº 459, de 1º de agosto de 2022, constante site da instituição no seguinte link: https://senadoreloidesouza.rn.leg.br/docs/43-12-car
    Sendo assim, não há pagamentos de outras verbas indenizatórias pela instituição.

DECLARAÇÃO: 2022 26/05/2025

  • Declaro, para os devidos fins que, no ano de 2022, a Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, que a única cota de Verba Indenizatória que consta nessa instituição é sobre o pagamento de diárias que está regulamentado pela Lei Ordinária nº 459, de 1º de agosto de 2022, constante site da instituição no seguinte link: https://senadoreloidesouza.rn.leg.br/docs/43-12-car
    Sendo assim, não há pagamentos de outras verbas indenizatórias pela instituição.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON