DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E DEAGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS –ACE, NA FORMA QUE DISPÕE O ART. 198,§8º, §9º, E §11 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM BASE NA NOVA REDAÇÃO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120 DE 05 DE MAIO DE 2022.
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