CONSIDERANDO AS DIRETRIZES CONSTITUCIONAIS, CONFORME PRECEITUA A CONSTITUIÇÃO FEDERALDE 1988, TENDO EM VISTA A MEDIDAPROVISÓRIA Nº 1.021 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DESOUZA/RN, RESOLVE REAJUSTAR O VALOR DA REMUNERAÇÃO SALARIAL MÍNIMA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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