Lei Orgânica Municipal

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Tipo de documento: 11
Atualizado em: 17/03/2026 10:13:06

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 161 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E ESTABELECE REGRAS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019, ACRESCENTANDO OS PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

20.2 - Divulga as leis e atos infralegais (resoluções, decretos, etc.) produzidos?

  • Declaro, para os devidos fins que, no ano de 2025 até a presente data, a Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, NÃO PUBLICOU DECRETOS LEGISLATIVO, conforme informação obtida através pesquisa da equipe administrativa da câmara municipal no site do diário oficial da Federação das Câmaras do RN – FECAM

  • Declaro, para os devidos fins que, no ano de 2023, a Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, NÃO PUBLICOU DECRETOS LEGISLATIVO, conforme informação obtida através pesquisa da equipe administrativa da câmara municipal no site do diário oficial da Federação das Câmaras do RN – FECAM

  • Declaro, para os devidos fins que, no ano de 2022, a Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, NÃO PUBLICOU DECRETOS LEGISLATIVO, conforme informação obtida através pesquisa da equipe administrativa da câmara municipal no site do diário oficial da Federação das Câmaras do RN – FECAM

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