Data: 26/05/2025
Descrição: Declaro, para os devidos fins que, no ano de 2023, a Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, que a única cota de Verba Indenizatória que consta nessa instituição é sobre o pagamento de diárias que está regulamentado pela Lei Ordinária nº 459, de 1º de agosto de 2022, constante site da instituição no seguinte link: https://senadoreloidesouza.rn.leg.br/docs/43-12-car
Sendo assim, não há pagamentos de outras verbas indenizatórias pela instituição.
Exercício: 2024